DECRETO 36.206, DE 30-9-2015
(DO-PB DE 1-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Farmacêutico
Estado dispõe sobre a substituição tributária com produtos farmacêuticos
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-1-2016, modificação no Decreto 17.417, de 25-4-95, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – as tabelas previstas nos incisos I a III do “caput” do § 1º do art. 2º:
“I - ..................................................................................
II – o art. 3º:
“Art. 3º - A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista no art. 2º será de 18% (dezoito por cento).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador