DECRETO 36.207, DE 30-9-2015
(DO-PB DE 1-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tinta e Verniz
Estado altera regras da substituição tributária
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-1-2016, modificação no Decreto 17.463, de 31-5-95, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRET A:
Art. 1º O art 4º do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, abaixo enunciado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º- A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista no art. 3º será de 18% (dezoito por cento).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador