DECRETO 36.209, DE 30-9-2015
(DO-PB DE 1-10-2015)
ADICIONAL DE ALÍQUOTA - Aplicação
Estado altera regras do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Esta nodificação no Decreto 25.618, de 17-12-2004, acrescenta, com efeitos a partir de 1-1-2016, mercadorias que ficarão sujeitas ao adicional de alíquota do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IX a XII ao “caput” do art. 2º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, com as seguintes redações:
“IX – joias;
X – isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes;
XI – perfumes, extratos, águas de colônia e produtos de beleza ou de maquiagem;
XII – artigos e alimentos para animais domésticos, exceto medicamentos e vacinas.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador