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Ceará

Governador altera normas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Lei 16699/2018

18/12/2018 10:08:33

LEI 16.699, DE 14-12-2018
(DO-CE DE 17-12-2018)

FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL - Alteração

Governador altera normas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
Esta alteração da Lei 16.097, de 27-7-2016, estabelece que o percentual para cálculo da parcela destinada ao
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, a partir de 1-1-2019, será reduzido de 10% para 9%.
A partir de 2020 o percentual será de 7%.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.097, de 27 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo do § 5º ao art. 2º, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 5º O percentual de que trata o inciso I do caput deste artigo e o caput e os incisos II e III do § 3º deste artigo será de:
I – 9% (nove por cento) no exercício de 2019;
II – 7 (sete por cento) a partir do exercício de 2020.” (NR)
II - nova redação do art. 11, com a seguinte redação:
“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 48 (quarenta e oito) meses, a partir do 1.º dia
do mês subsequente ao da publicação do decreto regulamentador.
Parágrafo único. Fica dispensada a cobrança relativa aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
 

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