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Legislação Comercial

Alterada Portaria sobre protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa da União

Portaria PGFN 693/2015

01/10/2015 09:59:27

PORTARIA 693 PGFN, DE 30-9-2015 (*)
(DO-U DE 1-10-2015)


DÍVIDA ATIVA – Protesto de Certidões

Alterada Portaria sobre protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa da União
A Portaria 693 PGFN, que altera a Portaria 429 PGFN, de 4-6-2014, extinguiu o limite de R$ 50.000,00 para encaminhamento de certidões de dívida ativa da União e do FGTS para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.
 

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGFN nº 429, de 04 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As certidões de dívida ativa da União e do FGTS poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor.
§ 1º .............................
§ 2º .............................
§ 3º A utilização do protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União não impede a utilização dos demais mecanismos de cobrança do crédito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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