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Minas Gerais

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com energéticos

Portaria Sutri 495/2015

01/10/2015 11:11:57

PORTARIA 495 SUTRI, DE 30-9-2015
(DO-MG DE 1-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com energéticos
Este Ato promove alterações na Portaria 473 Sutri, de 26-6-2015, para fixar novos valores de pauta fiscal de energéticos da marca “Mamute Energy Drink” e incluir valores para energéticos da marca “Red Horse Energy Drink”, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

232

Lata 269ml

Mamute Energy Drink

107

4,20

233

PET PD 350ml

Mamute Energy Drink

107

3,49

234

PET PD 1000ml

Mamute Energy Drink

107

7,98

235

PET PD 2000ml

Mamute Energy Drink

107

14,05

". (NR)
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 473, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"

251

PET PD de 361 a 550ml

Red Horse Energy Drink

70

2,24

252

PET PD de 361 a 550ml

Red Horse Energy Drink

70

2,94

253

PET PD 2000ml

Red Horse Energy Drink

70

8,13

254

PET PD 3000ml

Red Horse Energy Drink

70

9,64

".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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