Trabalho e Previdência
DECRETO
5.614, DE 13-12-2005
(DO-U DE 14-12-2005)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA SRP
Procedimentos Fiscais
Dispõe sobre os procedimentos fiscais a serem observados no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) do Ministério da Previdência Social (MPS).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA :
Art.1º O planejamento e a execução dos procedimentos fiscais
de que trata o Decreto no 3.969, de 15 de outubro de 2001, deverão observar
as regras estabelecidas em ato do Secretário da Receita Previdenciária.
§ 1º Os procedimentos fiscais a que se refere o caput,
iniciados antes de 15 de agosto de 2005, deverão ser concluídos até
31 de dezembro de 2005.
§ 2º Os procedimentos fiscais a que se refere o caput,
iniciados entre 15 de agosto e 18 de novembro de 2005, durante a vigência
da Medida Provisória no 258, de 21 de julho de 2005, deverão ser concluídos
até 31 de dezembro de 2005.
§ 3º Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos
nos §§ 1º e 2º deste artigo, os procedimentos fiscais
terão continuidade, observadas as normas expedidas pelo Secretário
da Receita Previdenciária.
§ 4º O Secretário da Receita Previdenciária,
mediante ato específico, designará as autoridades responsáveis
pela prática dos atos definidos nos arts. 2º, 5º, 6º, 10
e 13 do Decreto no 3.969, de 15 de outubro de 2001, relativos aos procedimentos
fiscais a que se refere o caput.
Art.2º O Secretário da Receita Previdenciária editará
outros atos, com vistas ao cumprimento no disposto neste Decreto, necessários
ao funcionamento da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério
da Previdência Social.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Nelson Machado)
NOTA: Os esclarecimentos necessários ao entendimento do ato ora transcrito encontram-se ao final do Decreto 5.527, de 1-9-2005, divulgado no Informativo 35/2005 deste Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.