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Trabalho e Previdência

Decreto 5614/2005

17/12/2005 22:43:26

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DECRETO 5.614, DE 13-12-2005
(DO-U DE 14-12-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA – SRP
Procedimentos Fiscais

Dispõe sobre os procedimentos fiscais a serem observados no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) do Ministério da Previdência Social (MPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA :
Art.1º – O planejamento e a execução dos procedimentos fiscais de que trata o Decreto no 3.969, de 15 de outubro de 2001, deverão observar as regras estabelecidas em ato do Secretário da Receita Previdenciária.
§ 1º – Os procedimentos fiscais a que se refere o caput, iniciados antes de 15 de agosto de 2005, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2005.
§ 2º – Os procedimentos fiscais a que se refere o caput, iniciados entre 15 de agosto e 18 de novembro de 2005, durante a vigência da Medida Provisória no 258, de 21 de julho de 2005, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2005.
§ 3º – Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, os procedimentos fiscais terão continuidade, observadas as normas expedidas pelo Secretário da Receita Previdenciária.
§ 4º – O Secretário da Receita Previdenciária, mediante ato específico, designará as autoridades responsáveis pela prática dos atos definidos nos arts. 2º, 5º, 6º, 10 e 13 do Decreto no 3.969, de 15 de outubro de 2001, relativos aos procedimentos fiscais a que se refere o caput.
Art.2º – O Secretário da Receita Previdenciária editará outros atos, com vistas ao cumprimento no disposto neste Decreto, necessários ao funcionamento da Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Art.3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Nelson Machado)

NOTA: Os esclarecimentos necessários ao entendimento do ato ora transcrito encontram-se ao final do Decreto 5.527, de 1-9-2005, divulgado no Informativo 35/2005 deste Colecionador.

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