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Minas Gerais

Decreto 44165/2005

17/12/2005 23:24:26

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DECRETO 44.165, DE 6-12-2005
(DO-MG DE 7-12-2005)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular

Prorroga, para 1-1-2006, o início da aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações internas com telefone celular, de que trata o item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG, incluído pelo Decreto 44.147/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 44.147, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Este Decreto entra em vigor:
I – em 1º de janeiro de 2006, relativamente ao item 25 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
II – em 1º de dezembro de 2005, relativamente aos demais dispositivos."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia; Fuad Noman)

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