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Ceará

Lei 9033/2005

17/12/2005 23:24:32

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LEI 9.033, DE 10-11-2005
(DO-Fortaleza DE 24-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Prestação de Serviço Similar ao Bancário –
Município de Fortaleza

Obriga os estabelecimentos comerciais, que prestam serviços similares a bancários, destinarem ambiente isolado e seguro a funcionários, clientes e usuários, no Município de Fortaleza.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza rejeitou o veto total, e eu, com base no artigo 47, § 6º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Qualquer estabelecimento comercial, que prestar serviços similares a bancários, tais como recebimento de pagamento de títulos, impostos, tarifas e taxas de serviços públicos de qualquer natureza, fica obrigado a destinar ambiente próprio, fechado e isolado a seus clientes, usuários e funcionários.
Art. 2º – Os estabelecimentos com esse ramo de atividade terão o prazo de 6 (seis) meses, para se adequarem aos termos desta Lei, sob pena de não realizando tal adequação ter cassado o alvará de funcionamento.
Art. 3º – A adequação do ambiente é condição essencial para a concessão do alvará de funcionamento.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Agostinho Frederico Carmo Gomes – Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza)

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