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Ceará

Lei 9037/2005

17/12/2005 23:24:35

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LEI 9.037 DE 21-11-2005
(DO-Fortaleza DE 24-11-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Cartaz – Município de Fortaleza

Obriga os estabelecimentos de ensino a afixarem cartazes motivando o respeito, a atenção e a valorização do idoso, no Município de Fortaleza.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Todos os estabelecimentos de ensino localizados no Município de Fortaleza ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartazes motivando o respeito, a atenção e a valorização das pessoas idosas.
Art. 2º – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal de Fortaleza)

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