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Ceará

Decreto 11904/2005

17/12/2005 23:24:35

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DECRETO 11.904, DE 11-11-2005
(DO-Fortaleza DE 22-11-2005)

ISS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Aplicação – Município de Fortaleza
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Parcelamento – Município de Fortaleza
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – PEP
Aplicação – Município de Fortaleza

Prorroga até 31-12-2005, o prazo para os contribuintes do Município de Fortaleza que possuírem débitos fiscais do ISS e do IPTU em atraso poderem aderir ao PEP.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 76, VI, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que o prazo final para adesão ao Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP), está determinado para o dia 30 de novembro de 2005, e que há previsão legal para sua alteração.
Considerando a necessidade de prorrogarmos o prazo retrocitado, visando beneficiar os contribuintes que ainda não tiveram oportunidade de se regularizar com o Fisco Municipal de Fortaleza. DECRETA:
Art. 1º – O prazo para adesão do Programa Especial de Parcelamento do Município de Fortaleza (PEP), fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita Municipal)

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