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Distrito Federal

Lei 3714/2005

17/12/2005 23:24:40

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LEI 3.714, DE 9-12-2005
(DO-DF DE 12-12-2005)

ICMS
CRÉDITO
Uso e Consumo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Exclui da confissão de dívida o valor do débito declarado pelo contribuinte em guia de informação, bem como modifica a regra para manutenção de crédito decorrente da aquisição de bens para uso e consumo.
Alteração de dispositivos da Lei 1.254, de 8-11-2005 (Informativo 46/96).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:
I – o artigo 40 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 – A retificação da declaração de débito por iniciativa do declarante, quando vise reduzir ou excluir imposto, fica sujeita a posterior comprovação junto ao Fisco, do erro em que se fundamente, na forma que dispuser o regulamento.” (NR);
II – a alínea “b” do inciso V do artigo 79 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79 –     
V –     
b) o crédito fiscal relativo à entrada dos demais bens destinados ao uso ou consumo do estabelecimento, a que se refere o artigo 32.” (NR)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

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