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Distrito Federal

Lei Complementar 712/2005

17/12/2005 23:24:40

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LEI COMPLEMENTAR 712, DE 9-12-2005
(DO-DF DE 12-12-2005)

ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Modifica o Código Tributário, relativamente à retificação da declaração no caso de lançamento de ofício.
Acréscimo do parágrafo único ao artigo 31 da Lei Complementar 4, de 30-12-94 (Informativo 53/94).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 31 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994:
“Art. 31 – ...........................................................................................................................................
Parágrafo único – No caso de lançamento por homologação, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributos, fica sujeita a posterior comprovação junto ao Fisco, do erro em que se fundamente. (AC)”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

REMISSÃO: LEI COMPLEMENTAR 4/94
“ .......................................................................................................................................................
Art. 31 – a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributos, só é admissível, mediante comprovação de erro em que se funde, antes da notificação do lançamento.
.........................................................................................................................................................”

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