Pernambuco
DECRETO
28.706, DE 9-12-2005
(DO-PE DE 10-12-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Produtos Especificados
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CLT
Alteração
ISENÇÃO
Medicamento
Modifica
a CLT-ICMS-PE, relativamente a isenção nas operações com
medicamentos que relaciona, bem como redução da base de cálculo
nas operações com as mercadorias que menciona, inclusive nas saídas
de aeronaves, peças, acessórios e outros produtos.
Alteração de dispositivos do Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios
ICMS 103/2005, 106/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005, ratificados pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 12/2005, publicado no Diário Oficial da
União de 24 de outubro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e
alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 14 A base de cálculo do imposto é:
.....................................................................................................................................................
XXX nas operações com os seguintes produtos, obedecidos os
percentuais indicados relativos ao valor da respectiva operação ou
à carga tributária, quando expressamente mencionados:
....................................................................................................................................................
o) no período de 27 de dezembro de 1991 a 31 de dezembro de 2005, todos
os produtos relacionados nas alíneas anteriores, de forma que a carga tributária
seja equivalente a 4% (quatro por cento), observado, quanto às alíneas
i e j, o disposto nos §§ 28 e 29 (Convênios
ICMS 75/91, 148/92, 124/93, 121/95, 14/96, 45/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99,
10/2001, 30/2003, 18/2005 e 106/2005); (NR)
.....................................................................................................................................................".
Art. 2º O Anexo 31-A Equipamentos e Insumos Destinados
à Prestação de Serviços de Saúde, o Anexo 38
Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001"
e o Anexo 40 Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos
e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal,
Estadual e Municipal" do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações,
passam a vigorar, a partir de 24 de outubro de 2005, com modificações,
conforme Anexos 1, 2 e 3, respectivamente, do presente Decreto (Convênios
ICMS 103/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Revogam-se as disposições em contrário.
(Jarbas de Andrade Vasconcelos Governador do Estado; Maria José
Briano Gomes)
ANEXO 1 DO DECRETO Nº 28.706/2005
Anexo 31-A do Decreto nº 14.876/91
ANEXO
31-A
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE
(artigo 9º, CLX)
NBM/SH |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
............... |
....................................................................................................................................................... |
9021.90.81 |
a partir de 24-10-2005: Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias Stents (Convênio ICMS 113/2005) |
|
ANEXO 2 DO DECRETO Nº 28.706/2005
Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91
ANEXO
38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(artigo 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
CONVÊNIOS |
.................................... |
................................................. |
140/2001, 49/2002, 119/2002, 04/2003, 17/2005 e 120/2005 |
peg interferon alfa-2A |
3002.10.39: até 23-10-2005 |
|
peg interferon alfa-2B |
3002.10.39: até 23-10-2005 |
|
.............................. |
................................................. |
|
|
ANEXO 3 DO DECRETO Nº 28.706/2005
Anexo 40 do Decreto nº 14.876/91
ANEXO
40
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(artigo 9º, CLXXVIII)
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