Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR 199, DE 16-11-2005
(DO-SC DE 25-11-2005)
ISS
ALÍQUOTA
Aplicação – Município de Florianópolis
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração – Município de Florianópolis
Modifica a CLT-Florianópolis,
relativamente à aplicação das alíquotas sobre os
serviços prestados nos termos que especifica, em especial reduz a alíquota
do serviço de transporte coletivo municipal.
Alteração de dispositivos da Lei Complementar 7, de 6-1-97 (Separata).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º – O caput do artigo 256 da Lei Complementar nº 7 de
1997, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 256 – O imposto será calculado mediante aplicação
das alíquotas estabelecidas na tabela abaixo, exceto quanto aos serviços
descritos nos subitens 07.10, 10.09, 11.02, 17.04, 17.05 e 17.12, da lista de
serviços constantes do caput do artigo 247 desta Lei, que serão
calculados mediante aplicação da alíquota de 2,5% (dois
e meio por cento), os serviços descritos no subitens 08.01 e 10.05, que
serão calculados com a aplicação da alíquota de
2% (dois por cento), e o serviço descrito no subitem 16.01, quando tratar-se
de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo Municipal, com aplicação
da alíquota da 0,01% (zero vírgula zero um por cento).”
(NR)
Art. 2º – O § 3º do artigo 256 da Lei Complementar nº
7, de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 126, de 2003, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 3º – O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
não será objeto de concessão de isenções,
incentivos e benefícios fiscais, que resultem, direta ou indiretamente,
na redução da alíquota a percentual inferior da alíquota
mínima de 2% (dois por cento) prevista no caput deste artigo, excetuando-se
o subitem 16.01, quando tratar-se de tarifas do Sistema de Transporte Coletivo
Municipal, que tem alíquota fixada em 0,01% (zero vírgula zero
um por cento).” (NR)
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
(Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)
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