IPI/Importação e Exportação
DECRETO
5.618, DE 13-12-2005
(DO-U DE 14-12-2005)
IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota
Reduz
para 0% a alíquota do IPI de diversos produtos como caldeiras, máquinas,
aparelhos e instrumentos mecânicos e suas partes e suporte físico
gravado com programas de processamento de dados, bem como cria alíquota
de 40% para bebidas alcoólicas fermentadas com teor alcoólico superior
a 14%, com efeitos a partir de 1-1-2006.
Alteração de diversos dispositivos dos Decretos 4.542, de 26-12-2002
e 4.955, de 15-1-2004 (Informativo 02/2004).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo
4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição
dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo
I, efetuados sob a forma de destaques Ex, observadas as respectivas
alíquotas.
Art. 2º Fica acrescida ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº
4.542, de 26 de dezembro de 2002, a seguinte Nota Complementar:
NC (85-5) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico
gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado
nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação
do usuário final.
Art. 3º Ficam acrescidos à lista Anexa ao Decreto nº 4.955,
de 15 de janeiro de 2004, os códigos da TIPI a seguir relacionados:
8402.90.00 |
8417.90.00 |
8453.90.00 |
8515.90.00 |
8406.90.90 |
8419.90.39 |
8454.90.90 |
8701.90.90 Ex 01 |
8414.80.29 |
8425.19.10 |
8474.90.00 |
|
8414.90.39 |
8431.39.00 |
8479.90.90 |
|
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)
ANEXO I
Código |
Ex |
Alíquota |
8470.50.11 |
Com equipamento emissor de cupom fiscal |
0 |
8471.60.14 |
Com equipamento emissor de cupom fiscal |
0 |
2206.00.90 |
01 Com teor alcoólico superior a 14% |
40 |
8701.90.90 |
01 Com tomada de força mecânica ou hidráulica |
5 |
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