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IPI/Importação e Exportação

Decreto 5618/2005

17/12/2005 23:24:50

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DECRETO 5.618, DE 13-12-2005
(DO-U DE 14-12-2005)

IPI
ALÍQUOTA
Alteração
TABELA DE INCIDÊNCIA
Alíquota

Reduz para 0% a alíquota do IPI de diversos produtos como caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos e suas partes e suporte físico gravado com programas de processamento de dados, bem como cria alíquota de 40% para bebidas alcoólicas fermentadas com teor alcoólico superior a 14%, com efeitos a partir de 1-1-2006.
Alteração de diversos dispositivos dos Decretos 4.542, de 26-12-2002 e 4.955, de 15-1-2004 (Informativo 02/2004).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º – Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados no Anexo I, efetuados sob a forma de destaques “Ex”, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º – Fica acrescida ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, a seguinte Nota Complementar:
“NC (85-5) – Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final.”
Art. 3º – Ficam acrescidos à lista Anexa ao Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, os códigos da TIPI a seguir relacionados:

8402.90.00

8417.90.00

8453.90.00

8515.90.00

8406.90.90

8419.90.39

8454.90.90

8701.90.90 Ex 01

8414.80.29

8425.19.10

8474.90.00

 

8414.90.39

8431.39.00

8479.90.90

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Luiz Inácio Lula da Silva; Antonio Palocci Filho)

ANEXO I

Código
NCM

 Ex

 Alíquota
(%)

8470.50.11

 Com equipamento emissor de cupom fiscal

0

8471.60.14

 Com equipamento emissor de cupom fiscal

0

2206.00.90

 01 – Com teor alcoólico superior a 14%

40

8701.90.90

 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica

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