INSTRUÇÃO NORMATIVA 58 RE, DE 2018
(DO-RS DE 21-12-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Sefaz dispensa a apresentação do registro 0210
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispensa o preenchimento do Registro 0210 (Consumo Específico Padronizado) na Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "f" ao item 4.2, conforme segue:
"f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual