IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 78 SECEX , DE 7-12-2005
(DO-U DE 13-12-2005)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DRAWBACK
Normas Gerais
Modifica
a forma de obter o resultado cambial da operação para pedido de drawback,
nas modalidade de suspensão e isenção, determina que o prazo
de validade do ato concessório só poderá ser prorrogado uma única
vez, bem como inclui e exclui países da listas de participantes do Sistema
de Certificação do Processo Kimberley.
Alteração e revogação de dispositivos da Portaria SECEX
14, de 17-12-2004 (Informativo 47/2004).
O SECRETÁRIO
DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com
fundamento no artigo 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro
de 2005, torna público:
Art. 1º O § 1º do artigo 76 da Portaria SECEX nº
14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004),
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O resultado cambial da operação é
estabelecido pela comparação do valor total das importações,
aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior
e as parcelas estimadas de seguro, frete e demais despesas incidentes, com o
valor líquido das exportações, assim entendido o valor no local
de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos
e outras deduções..
Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 76 da Portaria
SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro
de 2004).
Art. 3º O artigo 80 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro
de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 80 Poderá ser concedida uma única prorrogação,
por igual período, desde que justificada, respeitado o limite de 2 (dois)
anos para a permanência da mercadoria importada no País, com suspensão
dos tributos..
Art. 4º O § 1º do artigo 115 da Portaria SECEX nº
14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004),
passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O resultado cambial da operação é
estabelecido pela comparação do valor total das importações,
aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior
e as parcelas estimadas de seguro, frete e demais despesas incidentes, com o
valor líquido das exportações, assim entendido o valor no local
de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos
e outras deduções..
Art. 5º Fica revogado o § 2º do artigo 115 da Portaria
SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro
de 2004).
Art. 6º O artigo 120 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro
de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 120 Poderá ser solicitada uma única prorrogação
do prazo de validade do Ato Concessório de Drawback, desde que devidamente
justificada e examinadas as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite
de 2 (dois) anos da data de sua emissão..
Art. 7º Ficam incluídos Costa do Marfim e Indonésia, e
excluída a República do Congo, da relação de países
participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley (SCPK)
(Lei nº 10.743, de 09/10/2003), de que trata o item IV Diamantes
Brutos NCM 7102.10, 7102.21 e 7102.31 do Anexo B (Produtos
Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 14/2004.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Armando de Mello Meziat)
REMISSÃO:
PORTARIA 14 SECEX /2004
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Art. 76 No exame do Pedido de Drawback, será levado em conta o resultado
cambial da operação.
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§ 3º Quando da apresentação do pleito, a interessada
deverá fornecer os valores estimados para seguro, frete, comissão
de agente, eventuais descontos e outras despesas.
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Art. 115 No exame do Pedido de Drawback, será levado em conta o
resultado cambial da operação.
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§ 3º Quando da apresentação do pleito, a interessada
deverá fornecer os valores estimados para seguro, frete, comissão
de agente, eventuais descontos e outras despesas.
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