DECRETO 1.449, DE 20-12-2018
(DO-Curitiba DE 21-12-2018)
IPTU – Recolhimento em 2019 – Município de Curitiba
Curitiba divulga o calendário de vencimento de IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo
O valor total dos tributos poderá ser pago até 8-2-2019, com desconto de 4%, ou parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas.
O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 parcelas, desde que a prestação não seja inferior a R$ 20,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro até novembro de 2019, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e o artigo 83 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA
Art. 1º Os valores expressos no artigo 39 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, são fixados para o exercício 2019, conforme constante no anexo integrante deste decreto.
Parágrafo único. O IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) adotado na correção do IPTU 2019, conforme descrito no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 105, de 8 de dezembro de 2017, será o acumulado no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018, fixado em 4,05%.
Art. 2º A redução a ser aplicada no valor venal dos imóveis, prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 44, de 19 de dezembro de 2002, será de R$ 39.400,00.
Art. 3º Conforme o contido nos artigos 58 e 63 da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, fica fixado o valor da Taxa de Coleta de Lixo em R$ 275,40 para imóveis com utilização residencial e em R$ 471,60 para imóveis com utilização não residencial.
Art. 4º O contribuinte será notificado do lançamento e disporá do prazo para pagamento integral ou impugnação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL - até o dia 8 de fevereiro de 2019.
§1º Fica concedido o desconto de 4,00% para pagamento integral do IPTU e da TCL no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 20,00, observadas as datas de vencimento a partir de fevereiro até novembro de 2019, segundo o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel, nos seguintes dias:
Dígito verificador da Indicação Fiscal | Datas de Vencimento |
Dígitos 1 e 2 | dia 11 |
Dígitos 3 e 4 | dia 12 |
Dígitos 5 e 6 | dia 13 |
Dígitos 7 e 8 | dia 14 |
Dígitos 9 e 0 | dia 15 |
Débito automático (independente do dígito) | dia 20/02 para a parcela 1 e todo dia 15 de cada mês para as demais parcelas. |
Art. 5º A realização de pagamento do IPTU fora dos prazos estabelecidos no artigo 4º deste decreto ensejará a incidência de juros de 1,00 % ao mês ou fração, de atualização monetária mensal com base no IPCA e de multa de 0,33% ao dia, limitada a 10%.
Parágrafo único. Fora dos prazos definidos neste decreto, o pagamento só poderá ser realizado através de DAM - Documento de Arrecadação Municipal - com o valor atualizado na data da sua emissão.
Art. 6º Este decreto entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de MacedoPrefeito MunicipalVitor Acir Puppi StanislawczukSecretário Municipal de FinançasPARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1449/2018.ANEXOALÍQUOTAS DE IPTUIMÓVEIS RESIDENCIAIS Valores Venais por faixa | Alíquotas |
Até R$ 38.645,00 | 0,20% |
de R$ 38.645,01 a R$ 48.386,00 | 0,25% |
de R$ 48.386,01 a R$ 67.710,00 | 0,35% |
de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00 | 0,55% |
de R$ 87.036,01 a R$ 125.685,00 | 0,75% |
de R$ 125.685,01 a R$ 183.659,00 | 0,85% |
de R$ 183.659,01 a R$ 241.632,00 | 0,95% |
de R$ 241.632,01 a R$ 299.606,00 | 1,00% |
Acima de R$ 299.606,00 | 1,10% |
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS Valores Venais por faixa | Alíquotas |
Até R$ 48.388,00 | 0,35% |
de R$ 48.388,01 a R$ 67.710,00 | 0,55% |
de R$ 67.710,01 a R$ 87.036,00 | 0,85% |
de R$ 87.036,01 a R$ 106.360,00 | 1,60% |
Acima de R$ 106.360,00 | 1,80% |
IMÓVEIS TERRITORIAIS Valores Venais por faixa | Alíquotas |
Até R$ 19.320,00 | 1,00% |
de R$ 19.320,01 a R$ 38.645,00 | 1,50% |
de R$ 38.645,01 a R$ 57.969,00 | 2,00% |
de R$ 57.969,01 a R$ 96.619,00 | 2,50% |
Acima de R$ 96.619,00 | 3,00% |