DECRETO 1.430, DE 19-12-2018
(DO-Curitiba DE 21-12-2018)
MULTA - Valor - Município de Curitiba
Curitiba atualiza valores de multas
Este Decreto atualiza os valores das multas municipais elencadas, com efeitos a partir de 1-1-2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei Municipal n.º 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei Municipal n.º 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001; artigo 12 da Lei Complementar n.º 73, de 10 de dezembro de 2009; e Decreto Municipal n.º 1371, de 28 de dezembro de 2015, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Valdomiro Greca de MacedoPrefeito MunicipalVitor Acir Puppi StanislawczukSecretário Municipal de FinançasANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1430/2018.SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTELei Municipal nº 7.833/1991. Art. 62, Inciso II | INFRAÇÕES | R$ 114,50 a R$ 115.038,88 |
Art. 63, Inciso I | Infrações Leves | R$ 114,50 a R$ 11.504,56 |
Art. 63, Inciso II | Infrações Graves | R$ 11.616,38 a R$ 28.756,01 |
Art. 63, Inciso III | Infrações Muito Graves | R$ 28,873,23 a R$ 57.520,12 |
Art. 63, Inciso IV | Infrações Gravíssimas | R$ 57.633,30 a R$ 115.038,88 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDELei Municipal nº 9.000/1996. Art. 105, CAPUT | INFRAÇÕES | R$ 224,98 a R$ 8.051,85 |
Art. 105, Inciso I | Infrações Leves | R$ 224,98 a R$ 1.030,56 |
Art. 105, Inciso II | Infrações Graves | R$ 1.033,25 a R$ 2.028.79 |
Art. 105, Inciso III | Infrações Gravíssimas | R$ 2.031,50 a R$ 8.051,85 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASLei Complementar nº 40/2001. Art. 25 | Deveres Acessórios | R$ 700,51 |
Art. 78, §2º | Prazo Atualização de Cadastro | R$ 700,51 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASLei Complementar nº 73/2009. Art. 12 | Obrigatoriedade da NFS-e | R$ 846,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTODecreto Municipal nº 1.371/2015. Art. 41 | Valor Mínimo | R$ 150,00 |
Art. 41 | Valor Máximo | R$ 1.000,00 |