x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Notícia S/N - SEFIN 8/2005

25/12/2005 14:14:47

Untitled Document

INFORMAÇÃO

ISS
DECLARAÇÃO DE DADOS PARA ESTIMATIVA – DDE
Apresentação – Município de Fortaleza
ESTIMATIVA
Auto-Escola – Estacionamento –
Motel – Posto de Lavagem e Lubrificação
de Veículos – Município de Fortaleza

A Notícia S/N SEFIN, de 2005, colhida no site da SEFIN-Fortaleza, comunicou que os motéis, auto-escola, estacionamento, e posto de lavagem e lubrificação de Fortaleza, têm prazo até o dia 15-1-2006 para entrega da DDE.
Os contribuintes que exercem a atividade de motéis e congêneres, auto-escola, estacionamento e posto de lavagem e lubrificação têm até o dia 15 de janeiro para apresentar a Declaração de Dados para Estimativa (DDE). A entrega da declaração segue o que determina as Instruções Normativas SEFIN 5, 6, 7 e 8, de 27-12-2002 (Informativo 17/2003).
Assim, as empresas podem optar em recolher o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) pela estimativa ou receita bruta.
O formulário pode ser impresso nesse site, na seção downloads. Em seguida, acesse “instrução normativa” para escolher a respectiva atividade.
A não entrega da DDE implica ao contribuinte uma multa de R$ 118,14, além de ficar impedido de obter a certidão negativa de débitos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.