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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 30/2005

25/12/2005 14:14:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 30 GAT, DE 13-12-2005
(DO-PE DE 17-12-2005)

ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

Atualiza os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações internas e de importação com água mineral que especifica.
Revogação da Instrução Normativa 23 GAT, de 8-11-2004 (Informativo 45/2004).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I – Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;
II – Determinar que entre o valor da base de cálculo constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá o que for maior;
III – Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2006;
V – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 23, de 8-11-2004, e alterações. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 30/2005

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(R$)

Alíquota ICMS Normal – Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 300 ml

0,04

0,06

0,07

Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET

0,07

0,09

0,11

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,08

0,10

0,13

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,08

0,11

0,14

Garrafa de 500 a 600 ml de vidro (retornável)

0,05

0,07

0,09

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,08

0,11

0,14

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,11

0,14

0,17

Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável)

0,12

0,16

0,20

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás

0,14

0,19

0,24

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás

0,16

0,21

0,26

Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET sem gás

0,15

0,20

0,25

Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET com gás

0,16

0,21

0,26

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,19

0,25

0,32

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás

0,20

0,27

0,34

Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável)

0,45

0,60

0,74

Garrafão de 10 litros (retornável)

0,11

0,22

0,27

Garrafão de 20 litros (retornável)

0,17

0,34

0,44

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

0,34

0,42

0,45

Garrafa de 351 a 750 ml

0,45

0,56

0,59

Garrafa de 751 ml a 1 litro

0,55

0,67

0,71

Garrafa de 1,1 a 2 litros

0,71

0,87

0,92

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