Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 GAT, DE 13-12-2005
(DO-PE DE 17-12-2005)
ICMS
ÁGUA MINERAL
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
Atualiza
os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações internas
e de importação com água mineral que especifica.
Revogação da Instrução Normativa 23 GAT, de 8-11-2004
(Informativo 45/2004).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo
3º, I, do Decreto nº 28.323, de 2-9-2005, e a conveniência da
adoção de medidas de política tributária que permitam
a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por
substituição tributária, nas operações internas
e de importação com água mineral ou potável, em
relação aos preços praticados no mercado para o mencionado
produto, RESOLVE:
I – Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação
do valor do ICMS por substituição tributária nas operações
internas e de importação com água mineral ou potável,
nos termos do Anexo Único;
II – Determinar que entre o valor da base de cálculo constante
da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único prevalecerá
o que for maior;
III – Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição
tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo
crédito relativo ao imposto normal;
IV – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-1-2006;
V – Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Instrução Normativa GAT nº 23, de 8-11-2004, e alterações.
(Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 30/2005
PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
Alíquota ICMS Normal Origem |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
Copo de 200 a 300 ml |
0,04 |
0,06 |
0,07 |
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET |
0,07 |
0,09 |
0,11 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,08 |
0,10 |
0,13 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,08 |
0,11 |
0,14 |
Garrafa de 500 a 600 ml de vidro (retornável) |
0,05 |
0,07 |
0,09 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,08 |
0,11 |
0,14 |
Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,11 |
0,14 |
0,17 |
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável) |
0,12 |
0,16 |
0,20 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás |
0,14 |
0,19 |
0,24 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás |
0,16 |
0,21 |
0,26 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET sem gás |
0,15 |
0,20 |
0,25 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET com gás |
0,16 |
0,21 |
0,26 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás |
0,19 |
0,25 |
0,32 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás |
0,20 |
0,27 |
0,34 |
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartável) |
0,45 |
0,60 |
0,74 |
Garrafão de 10 litros (retornável) |
0,11 |
0,22 |
0,27 |
Garrafão de 20 litros (retornável) |
0,17 |
0,34 |
0,44 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|||
Garrafa de 200 a 350 ml |
0,34 |
0,42 |
0,45 |
Garrafa de 351 a 750 ml |
0,45 |
0,56 |
0,59 |
Garrafa de 751 ml a 1 litro |
0,55 |
0,67 |
0,71 |
Garrafa de 1,1 a 2 litros |
0,71 |
0,87 |
0,92 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.