Goiás
DECRETO
6.314, DE 28-11-2005
(DO-GO DE 12-12-2005)
ICMS
AJUSTE SINIEF
Nº 3/2005 Ratificação Estadual
BASE DE CÁLCULO
Serviço de Telecomunicação
CARNE
Base de Cálculo Isenção
CONVÊNIO
Nos 88 ao 90/2005 Ratificação Estadual
NOTA FISCAL
Transmissão Eletrônica de Dados
Aprova e ratifica os Convênios 88 ao 90 e o Ajuste SINIEF 3/2005, bem como convalida os procedimentos adotados pelo contribuinte do ICMS especificado, devendo ser observado que os aplicáveis a este Estado, caso contenham assuntos relevantes, encontram-se divulgados no Informativo 34/2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o
que consta do Processo nº 27658651, DECRETA:
Art. 1º
São aprovados, ratificados e com este publicados os Convênios
ICMS 88 a 90/2005 e o Ajuste SINIEF 3/2005, celebrados na 86ª (octogésima
sexta), Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília-DF, no dia 17 de agosto
de 2005.
Art. 2º
Ficam convalidados procedimentos adotados pelos contribuintes relativos
às vendas do sanduíche BIG MAC com isenção do ICMS,
realizadas no dia 27 de agosto de 2005, durante o evento Mc Dia Feliz, por lojas
próprias ou franqueadas integrantes da rede McDonalds, desde
que:
I
a renda auferida com a venda do referido sanduíche, após a dedução
de outros tributos, tenha sido revertida integralmente à Associação
de Combate ao Câncer em Goiás inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.585.595/0001-57;
II
seja comprovado, junto à Superintendência de Gestão da Ação
Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (SEFAZ), o cumprimento
do disposto no inciso I.
Art. 3º
Na hipótese de ter ocorrido venda tributada do sanduíche BIG
MAC durante o evento Mc Dia Feliz, o contribuinte fica autorizado a efetuar
o estorno do imposto correspondente na apuração do ICMS até o
mês seguinte ao da publicação deste Decreto, desde que tenha
atendido ao disposto nos incisos I e II do artigo 2º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi
Ferreira Perillo Júnior; Ivan Soares de Gouvêa; José Paulo Félix
de Souza Loureiro)
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