Rio Grande do Sul
DECRETO
44.181, DE 15-12-2005
(DO-RS DE 16-12-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
REGULAMENTO
Alterção
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à avaliação de similaridade
para fruição do benefício de diferimento do imposto na importação
de equipamentos por estabelecimento industrial que repare ou construa navio
mercante de grande porte ou construa plataforma de petróleo.
Alteração e acréscimo de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.021 No item
XV do Apêndice XVII, a nota da alínea b passa a ser nota
01, e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
Item |
Mercadorias |
XV |
Nota 02 Na hipótese de estabelecimento industrial que
tenha por atividade a construção ou reparo de navios mercantes
de grande porte ou a construção de plataforma de exploração
e produção de petróleo, a avaliação de similaridade:
|
ALTERAÇÃO Nº 2.022 No item XXIX do Apêndice XVII, ficam acrescentadas as notas 01 a 03 à alínea b com a seguinte redação:
Item |
Mercadorias |
XXIX |
Nota 01 Para avaliação de similaridade, no caso
de se tratar de um módulo, conjunto ou uma linha de produção,
será considerado o todo e não as suas partes componentes. |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio
Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues Secretário
de Estado da Fazenda)
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