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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 582/2005

25/12/2005 14:15:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  582 SRF, DE 20-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)

EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Expresso

Permite que os usuários de linha azul, habilitados pela IN 47 SRF/2001, permaneçam aplicando as mesmas regras até 19-6-2006.
Alteração do artigo 26 da Instrução Normativa 476 SRF, de 13-12-2004 (Informativo 50/2004).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto nos artigos 517, 534 e 535 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 – Os procedimentos de despacho aduaneiro expresso previstos na Instrução Normativa nº  47, de 2 de maio de 2001, aplicam-se às pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul durante a sua vigência, observados os requisitos e condições estabelecidos, até o dia 19 de junho de 2006.”
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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