IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 582 SRF, DE 20-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Expresso
Permite
que os usuários de linha azul, habilitados pela IN 47 SRF/2001, permaneçam
aplicando as mesmas regras até 19-6-2006.
Alteração do artigo 26 da Instrução Normativa 476 SRF, de
13-12-2004 (Informativo 50/2004).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto
nos artigos 517, 534 e 535 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 26 da Instrução Normativa
SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 Os procedimentos de despacho aduaneiro expresso previstos
na Instrução Normativa nº 47, de 2 de maio de 2001, aplicam-se
às pessoas jurídicas habilitadas à Linha Azul durante a sua vigência,
observados os requisitos e condições estabelecidos, até o dia
19 de junho de 2006.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)
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