IPI/Importação e Exportação
RESOLUÇÃO 42 CAMEX, DE 6-12-2005
(DO-U DE 21-12-2005)
EXPORTAÇÃO
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO
Alíquotas
Fixa
as alíquotas do imposto de exportação para couros e peles curtidos
de bovino que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2006.
Revogação da Resolução 38 CAMEX, de 13-12-2004 (Informativo
52/2004).
O CONSELHO
DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunido em 6 de dezembro
de 2005, com fundamento no inciso XIII do artigo 2º do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os
búfalos), depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outra
forma, classificados nas posições 4104.11 e 4104.19 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) ficam sujeitos à incidência do Imposto de
Exportação, nas alíquotas a seguir:
I 7%, até 31 de dezembro de 2006, inclusive;
II 4%, até 31 de dezembro de 2007; e
III 0%, a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 2º A Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio
Exterior poderão editar normas para aplicação do disposto nesta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de
janeiro de 2006, data em que fica revogada a Resolução nº 38,
de 13 de dezembro de 2004. (Luiz Fernando Furlan)
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