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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1635/2005

25/12/2005 14:29:00

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PORTARIA 1.635 MPS, DE 14-12-2005
(DO-U DE 15-12-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento

Prorroga, até 20-12-2005, o prazo de recolhimento da contribuição devida pelo empregador doméstico, referente à competência novembro/2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico, que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência Social, nos dias 15 e 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa, com redução de custos operacionais, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2005, até o dia 20 de dezembro de 2005, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social (GPS).
Art. 2º – Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo primeiro, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2005 e informar a competência 11/2005 no campo 4 da GPS.
Art. 3º – Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º – A Secretaria da Receita Previdenciária e a DATAPREV adotarão as providências necessárias à adequada apropriação das importâncias recolhidas em consonância com esta Portaria.
Art 5º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Nelson Machado)

NOTA: O novo prazo para recolhimento da contribuição devida pelo empregador doméstico, referente à competência novembro/2005, deve ser considerado quando da utilização do Calendário das Obrigações Fiscais de Dezembro/2005, enviado a todos os Assinantes, juntamente com o Informativo 46/2005.

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