Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.635 MPS, DE 14-12-2005
(DO-U DE 15-12-2005)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento
Prorroga, até 20-12-2005, o prazo de recolhimento da contribuição devida pelo empregador doméstico, referente à competência novembro/2005.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal,
Considerando a necessidade de facilitar os procedimentos para o empregador doméstico,
que, no mês de dezembro, faz dois recolhimentos à Previdência
Social, nos dias 15 e 20;
Considerando a conveniência de promover a racionalização administrativa,
com redução de custos operacionais, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o empregador doméstico
a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço
e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2005,
até o dia 20 de dezembro de 2005, juntamente com a contribuição
referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da
Previdência Social (GPS).
Art. 2º Para efetuar o pagamento conforme o disposto no artigo primeiro,
o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa
ao 13º salário ao valor da contribuição referente à
competência novembro 2005 e informar a competência 11/2005 no campo
4 da GPS.
Art. 3º Não se aplica o disposto nesta Portaria ao empregador
doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Art. 4º A Secretaria da Receita Previdenciária e a DATAPREV
adotarão as providências necessárias à adequada apropriação
das importâncias recolhidas em consonância com esta Portaria.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(Nelson Machado)
NOTA: O novo prazo para recolhimento da contribuição devida pelo empregador doméstico, referente à competência novembro/2005, deve ser considerado quando da utilização do Calendário das Obrigações Fiscais de Dezembro/2005, enviado a todos os Assinantes, juntamente com o Informativo 46/2005.
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