x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MPS 1633/2005

25/12/2005 14:29:00

Untitled Document

PORTARIA 1.633 MPS, DE 14-12-2005
(DO-U DE 15-12-2005)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2005, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001929 – Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2005;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005235 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 2005 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001929 – Taxa Referencial (TR) do mês de novembro de 2005; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005400.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de dezembro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,932355

AGO/94

3,706971

SET/94

3,515049

OUT/94

3,462761

NOV/94

3,399530

DEZ/94

3,291886

JAN/95

3,221338

FEV/95

3,168426

MAR/95

3,137366

ABR/95

3,093744

MAI/95

3,035463

JUN/95

2,959406

JUL/95

2,906508

AGO/95

2,836724

SET/95

2,808082

OUT/95

2,775607

NOV/95

2,737285

DEZ/95

2,696567

JAN/96

2,652796

FEV/96

2,614623

MAR/96

2,596190

ABR/96

2,588682

MAI/96

2,570688

JUN/96

2,528214

JUL/96

2,497741

AGO/96

2,470809

SET/96

2,470710

OUT/96

2,467503

NOV/96

2,462086

DEZ/96

2,455212

JAN/97

2,433794

FEV/97

2,395938

MAR/97

2,385917

ABR/97

2,358558

MAI/97

2,344724

JUN/97

2,337711

JUL/97

2,321461

AGO/97

2,319374

SET/97

2,319374

OUT/97

2,305770

NOV/97

2,297956

DEZ/97

2,279040

JAN/98

2,263423

FEV/98

2,243678

MAR/98

2,243230

ABR/98

2,238082

MAI/98

2,238082

JUN/98

2,232946

JUL/98

2,226712

AGO/98

2,226712

SET/98

2,226712

OUT/98

2,226712

NOV/98

2,226712

DEZ/98

2,226712

JAN/99

2,205102

FEV/99

2,180031

MAR/99

2,087353

ABR/99

2,046826

MAI/99

2,046212

JUN/99

2,046212

JUL/99

2,025551

AGO/99

1,993849

SET/99

1,965351

OUT/99

1,936879

NOV/99

1,900951

DEZ/99

1,854044

JAN/2000

1,831516

FEV/2000

1,813023

MAR/2000

1,809585

ABR/2000

1,806334

MAI/2000

1,803989

JUN/2000

1,791982

JUL/2000

1,775471

AGO/2000

1,736232

SET/2000

1,705197

OUT/2000

1,693512

NOV/2000

1,687269

DEZ/2000

1,680714

JAN/2001

1,668037

FEV/2001

1,659904

MAR/2001

1,654279

ABR/2001

1,641150

MAI/2001

1,622812

JUN/2001

1,615703

JUL/2001

1,592453

AGO/2001

1,567067

SET/2001

1,553089

OUT/2001

1,547209

NOV/2001

1,525096

DEZ/2001

1,513592

JAN/2002

1,510873

FEV/2002

1,508007

MAR/2002

1,505298

ABR/2002

1,503644

MAI/2002

1,493192

JUN/2002

1,476799

JUL/2002

1,451542

AGO/2002

1,422383

SET/2002

1,389589

OUT/2002

1,353848

NOV/2002

1,299153

DEZ/2002

1,227469

JAN/2003

1,195199

FEV/2003

1,169814

MAR/2003

1,151505

ABR/2003

1,132702

MAI/2003

1,128077

JUN/2003

1,135686

JUL/2003

1,143692

AGO/2003

1,145984

SET/2003

1,138922

OUT/2003

1,127088

NOV/2003

1,122151

DEZ/2003

1,116790

JAN/2004

1,110129

FEV/2004

1,101319

MAR/2004

1,097040

ABR/2004

1,090822

MAI/2004

1,086368

JUN/2004

1,082040

JUL/2004

1,076657

AGO/2004

1,068854

SET/2004

1,063537

OUT/2004

1,061732

NOV/2004

1,059930

DEZ/2004

1,055286

JAN/2005

1,046288

FEV/2005

1,040358

MAR/2005

1,035801

ABR/2005

1,028294

MAI/2005

1,019021

JUN/2005

1,011938

JUL/2005

1,013052

AGO/2005

1,012748

SET/2005

1,012748

OUT/2005

1,011231

NOV/2005

1,005400

Art. 3º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Machado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.