Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PARCELAMENTO
Débitos Previdenciários
A
Instrução Normativa 10 SRP, de 13-12-2005, publicada na página
51 do DO-U, Seção 1, de 15-12-2005 e republicada no DO-U de 16-12-2005,
dispõe sobre os procedimentos a serem observados e aplicados para formalização
do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios, instituído
pela Lei 11.196, de 21-11-2005 (Informativo 47/2005).
A referida Instrução Normativa, cuja íntegra encontra-se disponibilizada
no Portal COAD Download Previdência Social, estabelece,
dentre outras normas, que os Municípios poderão parcelar seus débitos,
junto à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), em até 240
prestações mensais e consecutivas, desde que requerido até 31-12-2005.
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