Legislação Comercial
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PLANOS DE SAÚDE
Reajuste das Prestações
A
Resolução Normativa 122 ANS-DC, de 15-12-2005, publicada na página
121 do DO-U, Seção 1, de 16-12-2005, modifica as normas para reajuste
das mensalidades dos planos de saúde, em relação ao período
de maio/2005 a abril/2006, no que se refere à instauração
de processo administrativo sancionador contra a operadora que encaminhar com
atraso ou incorreção informações cadastrais dos
beneficiários.
O referido ato acrescenta os §§ 5º e 6º ao artigo 2º
da Resolução Normativa 99 ANS-DC, de 27-5-2005 (Informativo 22/2005),
com a redação a seguir:
“§ 5º – Verificado que há atraso ou incorreção
no encaminhamento das informações cadastrais mencionadas no §
1º deste artigo, será promovida, pela área técnica
competente, representação em face da operadora para instauração
de processo administrativo sancionador, na forma do disposto no art. 8°
da Resolução Normativa – RN nº 48, de 4 de setembro
de 2003.
§ 6º – Havendo processo administrativo para apuração
da infração, em decorrência da prática da irregularidade
mencionada no art. 5º deste artigo, e uma vez consignada em ata de reunião
da Diretoria de Fiscalização a aceitação pela operadora
em celebrar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta, poderá ser dado
curso ao procedimento de autorização da aplicação
dos reajustes de que trata a presente Resolução.”.
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