Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Informações ao SPC
A
Instrução 8 SPC, de16-12-2005, publicada na página 39 do
DO-U, Seção 1, de 19-12-2005, estabelece que as entidades fechadas
de previdência complementar ficam obrigadas a cadastrar, no sistema de
captação de dados disponível na página eletrônica
do Ministério da Previdência Social, os fundos de investimento
e os fundos de investimento em quotas de fundos de investimento dos quais sejam,
direta ou indiretamente, cotistas desses fundos de investimento.
A Secretaria de Previdência Complementar fornecerá, de forma individualizada,
para cada entidade fechada de previdência complementar, o login e a senha
de acesso ao referido sistema.
O prazo para o primeiro cadastramento dos fundos de investimento e dos fundos
de investimento em quotas de fundos de investimento que possuam recursos dos
planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência
complementar, em 1-2-2006, será excepcionalmente, de 28 dias.
As normas ora estabelecidas produzem efeitos a partir de 1-2-2006.
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