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Legislação Comercial

Instrução SPC 8/2005

25/12/2005 14:29:01

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Informações ao SPC

A Instrução 8 SPC, de16-12-2005, publicada na página 39 do DO-U, Seção 1, de 19-12-2005, estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar ficam obrigadas a cadastrar, no sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social, os fundos de investimento e os fundos de investimento em quotas de fundos de investimento dos quais sejam, direta ou indiretamente, cotistas desses fundos de investimento.
A Secretaria de Previdência Complementar fornecerá, de forma individualizada, para cada entidade fechada de previdência complementar, o login e a senha de acesso ao referido sistema.
O prazo para o primeiro cadastramento dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em quotas de fundos de investimento que possuam recursos dos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, em 1-2-2006, será excepcionalmente, de 28 dias.
As normas ora estabelecidas produzem efeitos a partir de 1-2-2006.

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