Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
COOPERATIVA DE TRABALHO
Registro Cadastral
O
Conselho Federal de Administração, através da Resolução
Normativa 319, de 15-12-2005, publicada na página 110, do DO-U, Seção
1, de 21-12-2005, determinou a obrigatoriedade de registro cadastral das Cooperativas
de Trabalho nos Conselhos Regionais de Administração, sob a responsabilidade
técnica de um Administrador em pleno gozo de seus direitos sociais.
As Cooperativas de Trabalho obrigadas ao registro cadastral são as seguintes:
a) UNIPROFISSIONAL cooperativa constituída por cooperados de nível
superior ou não, pertencentes a uma só categoria profissional;
b) MULTIPROFISSIONAL cooperativa mista, constituída por cooperados
de diversas categorias profissionais, com qualquer formação, podendo
incluir profissionais de nível superior;
c) MULTIDISCIPLINAR ou INTERDISCIPLINAR cooperativa mista, constituída
por cooperados de diversas categorias profissionais, de nível superior.
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