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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CFA 319/2005

25/12/2005 14:29:02

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
COOPERATIVA DE TRABALHO
Registro Cadastral

O Conselho Federal de Administração, através da Resolução Normativa 319, de 15-12-2005, publicada na página 110, do DO-U, Seção 1, de 21-12-2005, determinou a obrigatoriedade de registro cadastral das Cooperativas de Trabalho nos Conselhos Regionais de Administração, sob a responsabilidade técnica de um Administrador em pleno gozo de seus direitos sociais.
As Cooperativas de Trabalho obrigadas ao registro cadastral são as seguintes:
a) UNIPROFISSIONAL – cooperativa constituída por cooperados de nível superior ou não, pertencentes a uma só categoria profissional;
b) MULTIPROFISSIONAL – cooperativa mista, constituída por cooperados de diversas categorias profissionais, com qualquer formação, podendo incluir profissionais de nível superior;
c) MULTIDISCIPLINAR ou INTERDISCIPLINAR – cooperativa mista, constituída por cooperados de diversas categorias profissionais, de nível superior.

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