Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 327, de 27-10-2005, publicada na página
13 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2005:
SIMPLES. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples a empresa que, após incorporar outra
pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da
opção por esse sistema.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º; Lei nº
6.404, de 1976, artigo 227 e 228.
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