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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 9ª RF 327/2005

02/01/2006 09:22:18

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 327, de 27-10-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2005:
“SIMPLES. INCORPORAÇÃO.
Poderá permanecer no Simples a empresa que, após incorporar outra pessoa jurídica optante, continuar satisfazendo a todos os requisitos da opção por esse sistema.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º; Lei nº 6.404, de 1976, artigo 227 e 228”.

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