Legislação Comercial
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Alíquota
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 332, de 27-10-2005, publicada na página
14 do DO-U, Seção 1, de 7-11-2005:
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA.
A receita do executor da industrialização por encomenda das autopeças
dos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, destinada à fabricante de
veículos e máquinas referidos no artigo 1º da Lei nº 10.485/2004
ou das autopeças referidas nos anexos I e II da mesma lei, está sujeita
à alíquota de 1,65%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, artigo 3º, I, com a redação
da Lei nº 10.865/2004; Lei nº 11.051/2004, artigo 10.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AUTOPEÇAS. ALÍQUOTA.
A receita do executor da industrialização por encomenda das autopeças
dos anexos I e II da Lei nº 10.485/2002, destinada à fabricante de
veículos e máquinas referidos no artigo 1º da Lei nº 10.485/2004
ou das autopeças referidas nos anexos I e II da mesma lei, está sujeita
à alíquota de 7,6%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, artigo 3º, I, com a redação
da Lei nº 10.865/2004; Lei nº 11.051/2004, artigo 10.
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