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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 469/2005

02/01/2006 09:22:37

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RESOLUÇÃO 469 CODEFAT, DE 21-12-2005
(DO-U DE 26-12-2005)

TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Formulários

Aprova o formulário para requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.

DESTAQUES

  • O formulário instituído pela Resolução 394 CODEFAT, de 8-6-2004 (Informativo 25/2004), permanecerá válido e passível de ser usado até acabarem os estoques ainda existentes

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), face ao disposto no inciso V do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o formulário destinado ao requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, Requerimento do Seguro-Desemprego (1 ª via, cor amarela, e 2 ª via, cor laranja) conforme modelo anexo a esta Resolução:
Art. 2º – O formulário de que trata esta Resolução, só poderá ser confeccionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º – O formulário de que trata o artigo 1º contém informações referentes ao pescador, à Colônia de Pescadores a qual está inserido, à espécie e ao período de defeso, e declaração do pescador, a ser firmada por ocasião do Requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Art. 4º – O preenchimento dos formulários destinados ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal previstos nesta Resolução será feito pelos Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego (SINE, DRT, PARCERIAS).
Art. 5º – Permanecem válidos e passíveis de serem usados os estoques ainda existentes do formulário instituído pela Resolução do CODEFAT nº 394, de 8 de junho de 2004, até acabarem os estoques, ficando, no entanto, expressamente proibida a confecção de novos formulários diferentes do modelo de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Art. 6º – O requerimento e a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal serão efetuados com a observância do que estabelece a Resolução do CODEFAT nº 468, de 21 de dezembro de 2005.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Remigio Todeschini – Presidente do Conselho)

ESCLARECIMENTO:  A Resolução 394 CODEFAT/2004, que estabeleceu e consolidou critérios para concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de proibição de atividade pesqueira, foi revogada pela Resolução 468 CODEFAT/2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.

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