Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega Preenchimento
A
Portaria 500 MTE, de 22-12-2005, publicada na página 127 do DO-U, Seção
1, de 26-12-2005, aprovou as instruções para preenchimento da Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005, definindo que
sua entrega deve ser realizada de 16-1 a 17-3-2006 e as declarações
deverão ser fornecidas por meio da internet mediante utilização
do programa gerador de arquivos da RAIS GDRAIS2005 e do programa
transmissor de arquivos RAISNET 2005, que poderão ser obtidos em
um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br
ou http://www.rais.gov.br.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades
que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para
fazer a declaração da RAIS NEGATIVA on-line
pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 500 MTE/2005, que revogou a Portaria 630 MTE, de 13-12-2004 (Informativo
51/2004), encontra-se disponibilizada no Portal COAD Download
Trabalho.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.