x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Portaria MTE 500/2005

02/01/2006 09:22:37

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega – Preenchimento

A Portaria 500 MTE, de 22-12-2005, publicada na página 127 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2005, aprovou as instruções para preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2005, definindo que sua entrega deve ser realizada de 16-1 a 17-3-2006 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2005 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET 2005, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS NEGATIVA – on-line” pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 500 MTE/2005, que revogou a Portaria 630 MTE, de 13-12-2004 (Informativo 51/2004), encontra-se disponibilizada no Portal COAD – Download – Trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.