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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 588/2005

02/01/2006 09:22:38

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – CPMF  –
TRIBUTO FEDERAL
Não-Incidência

A Instrução Normativa 588 SRF, de 21-12-2005, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2005, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IR, dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, FAPI e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que não incidem tributos e contribuições de qualquer natureza, inclusive Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), sobre a portabilidade de recursos de reservas técnicas, fundos e provisões entre planos de benefícios de entidades de previdência complementar, aberta ou fechada, titulados pelo mesmo participante, e desde que os recursos financeiros correspondentes não transitem pelo participante, sob qualquer forma.
O disposto anteriormente:
a) aplica-se aos resgates na carteira dos fundos para mudança das aplicações entre fundos instituídos pela Lei 9.477, de 24-7-97 (Informativo 30/97) (FAPI), ou para a aquisição de renda junto às entidades de previdência complementar e seguradoras que operam com esse produto;
b) não se aplica aos seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, na portabilidade entre planos dessa natureza.
Não constitui fato gerador da CPMF a transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorrência de reorganização societária, desde que:
a) não haja qualquer disponibilidade de recursos para o participante, nem mudança na titularidade do plano; e
b) a transferência seja efetuada diretamente entre planos ou entre gestores de planos.
O disposto anteriormente não se aplica aos seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
O referido Ato revoga a Instrução Normativa 497 SRF, de 24-1-2005 (Informativo 06/2005) e o artigo 2º da Instrução Normativa 544 SRF, de 14-6-2005 (Informativo 25/2005).

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