Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 585 SRF, DE 20-12-2005
(DO-U DE 23-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Programa Gerador
Aprova
o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral)
na versão DCTF Semestral 1.1".
Revoga a Instrução Normativa 521 SRF, de 11-3-2005 (Informativo 11/2005).
DESTAQUES
Programa deve ser utilizado no preenchimento de DCTF relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2005
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
III e XVIII do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho
de 1984, no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução
Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções
para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão DCTF Semestral 1.1".
Parágrafo único O programa de que trata o caput, de
reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria
da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral,
original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2005, inclusive em situação de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos artigos 2º, inciso
II, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro
de 2005.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº
521, de 11 de março de 2005. (Jorge Antonio Deher Rachid)
NOTA: A Instrução Normativa 583 SRF, de 20-12-2005, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada neste Informativo e Colecionador.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.