Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas Jurídicas
A Portaria
6.208 SRF, de 20-12-2005, publicada na página 65 do DO-U, Seção
1, de 23-12-2005, estabelece parâmetros para seleção das pessoas
jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário
diferenciado e especial.
Segundo o referido Ato, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado
a ser realizado no ano de 2006, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Mensal (DCTF Mensal), conforme dispõe o artigo 3º da Instrução
Normativa 583 SRF, de 20-12-2005, divulgada neste Informativo e Colecionador.
Terão acompanhamento especial, por parte das unidades da SRF, as pessoas
jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado,
cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2005,
ano-calendário de 2004, seja superior a R$ 200.000.000,00; ou
b) cujo montante anual de débitos declarados em DCTF, relativos ao ano-calendário
de 2004, seja superior a R$ 10.000.000,00.
O acompanhamento especial aplica-se também à pessoa jurídica
sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total
ou parcial, ocorridos:
I no ano-calendário de 2005, quando a incorporada, fusionada ou
cindida estava sujeita a esse acompanhamento, no mesmo período, em decorrência
de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida e débitos
declarados;
II nos anos-calendário de 2004 ou de 2005, em que a incorporada,
fusionada ou cindida se enquadraria nos parâmetros de receita bruta auferida
e débitos declarados nos termos das letras a e b
mencionadas anteriormente.
O acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações
necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às
demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas.
Até 13-1-2006, a Coordenação Geral de Administração
Tributária (CORAT) e a Coordenação Geral de Fiscalização
(COFIS) editarão ato conjunto contendo a relação final das pessoas
jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário
diferenciado e especial de que trata a Portaria 6.208 SRF/2005.
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