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Legislação Comercial

Portaria SRF 6208/2005

02/01/2006 09:22:40

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas Jurídicas

A Portaria 6.208 SRF, de 20-12-2005, publicada na página 65 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2005, estabelece parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial.
Segundo o referido Ato, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2006, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), conforme dispõe o artigo 3º da Instrução Normativa 583 SRF, de 20-12-2005, divulgada neste Informativo e Colecionador.
Terão acompanhamento especial, por parte das unidades da SRF, as pessoas jurídicas:
a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, seja superior a R$ 200.000.000,00; ou
b) cujo montante anual de débitos declarados em DCTF, relativos ao ano-calendário de 2004, seja superior a R$ 10.000.000,00.
O acompanhamento especial aplica-se também à pessoa jurídica sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos:
I – no ano-calendário de 2005, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento, no mesmo período, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida e débitos declarados;
II – nos anos-calendário de 2004 ou de 2005, em que a incorporada, fusionada ou cindida se enquadraria nos parâmetros de receita bruta auferida e débitos declarados nos termos das letras “a” e “b” mencionadas anteriormente.
O acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas.
Até 13-1-2006, a Coordenação Geral de Administração Tributária (CORAT) e a Coordenação Geral de Fiscalização (COFIS) editarão ato conjunto contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial de que trata a Portaria 6.208 SRF/2005.

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