Caixa atualiza regras de saque do FGTS
=> Dentre as novidades, destacamos:
– no “Valor do Saque”, constante do “Código de Saque 01” (Motivo: Despedida, pelo empregador, sem justa causa, inclusive a indireta; ou rescisão antecipada, sem justa causa, pelo empregador, do contrato de experiência), foi acrescido o saldo do valor recolhido mensalmente pelo empregador doméstico a título de indenização compensatória da perda do emprego de trabalhador doméstico;
– no “Valor do Saque” relativo ao “Código de Saque 02” (Motivo: Rescisão do contrato de trabalho, inclusive do contrato de experiência) foi incluído o valor que corresponde à metade do saldo do valor recolhido mensalmente pelo empregador doméstico a título de indenização compensatória da perda do emprego de trabalhador doméstico;
– com relação ao “Código de Saque 26” (Motivo: Rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador com tempo de serviço anterior a 5-10-88, na condição de não optante, não tendo havido pagamento de indenização, exclusivamente para o contrato de trabalho que vigeu por período igual ou superior a 1 ano), houve o acréscimo do “Beneficiário I – Empregador doméstico”, contemplando os seguintes motivos e valores de saque:
a) saque do percentual recolhido mensalmente pelo empregador doméstico a título de indenização compensatória da perda do emprego nos casos de rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador doméstico quando a rescisão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de trabalho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico.
b) saque de 50% do valor recolhido mensalmente pelo empregador doméstico a título de indenização compensatória da perda do emprego nos casos de rescisão ou extinção do contrato de trabalho de trabalhador doméstico quando a rescisão ocorrer por motivo de culpa recíproca;
– o “Código de Saque 87” (Motivo: Permanência da conta vinculada sem crédito de depósito, por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13-7-90, inclusive.) passou a ser 87N;