Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação
A Instrução
Normativa 586 SRF, de 20-12-2005, publicada na página 65 do DO-U, Seção
1, de 23-12-2005, modifica as normas que dispõem sobre a regularidade fiscal
do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal (SRF), para efeitos de emissão de certidão conjunta perante
aquele órgão e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O referido Ato acrescenta o seguinte parágrafo único ao artigo 4º
da Instrução Normativa 574 SRF, de 23-11-2005 (Informativo 47/2005):
Parágrafo único A apresentação de cópias
dos depósitos, decisões ou outros documentos de que trata o caput
poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade
do crédito tributário..
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