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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 586/2005

02/01/2006 09:22:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Comprovação da Quitação

A Instrução Normativa 586 SRF, de 20-12-2005, publicada na página 65 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2005, modifica as normas que dispõem sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), para efeitos de emissão de certidão conjunta perante aquele órgão e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O referido Ato acrescenta o seguinte parágrafo único ao artigo 4º da Instrução Normativa 574 SRF, de 23-11-2005 (Informativo 47/2005):
“Parágrafo único – A apresentação de cópias dos depósitos, decisões ou outros documentos de que trata o caput poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.”.

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