LEI 8.038, DE 1-10-2015
(DO-SE DE 2-10-2015)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
Estado altera a legislação tributária com relação à alíquota do ICMS
Esta modificação na Lei 3.796, de 26-12-96, estabelece a alíquota de 25% nas operações internas com os produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 4.10 e 4.11 ao item 4 da alínea “d” do inciso I do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 . ...
I - ...
a)
................................................................................... ...............
d) nas operações com os seguintes produtos:
...
................................................................................... ...............
4.10. coquetel alcoólico – NCM – 2206.00.90 .............. 25%;
4.11. sidra – NCM – 2206.00.10 ............................. ...... 25%;
................................................................................... .............”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo