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Sergipe

Estado altera a legislação tributária com relação à aliquota do ICMS

Lei 8040/2015

Esta modificação na Lei 3.796, de 26-12-96, estabelece a alíquota de 28% nas demais prestações de serviços de comunicações, com efeitos a partir de 1-1-2016.

02/10/2015 12:44:40

LEI 8.040, DE 1-10-2015
(DO-SE DE 2-10-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado altera a legislação tributária com relação à alíquota do ICMS
Esta modificação na Lei 3.796, de 26-12-96, estabelece a alíquota de 28% nas demais prestações de serviços de comunicações, com efeitos a partir de 1-1-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 2 da alínea “c”, do inciso I do art. 18 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18 ...
I - ...
a) ...
...................................................................................... .....................
c) comunicação:
...

2. demais comunicações ............................... ............ 28%;
...................................................................................... .........” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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