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Distrito Federal

Prorrogado o prazo para adesão ao REFIS-DF

Lei 5542/2015

02/10/2015 14:23:15

LEI 5.542, DE 30-9-2015
(DO-DF DE 1-10-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Prorrogado o prazo para adesão ao REFIS-DF
Esta alteração da Lei 5.463, de 16-3-2015, prorroga para até 30-11-2015, o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RODRIGO ROLLEMBERG

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