LEI 5.543, DE 30-9-2015
(DO-DF DE 1-10-2015)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Governador dispõe sobre as regras de parcelamento previstas no REFIS-DF
Este Ato estende as regras de parcelamento previstas no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aplicam-se, no que couber, as regras previstas na Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, aos débitos contraídos junto às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
RODRIGO ROLLEMBERG