Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Normas para Cumprimento
O Ato Declaratório
Executivo 70 SRF, de 20-12-2005, publicado na página 65 do DO-U, Seção
1, de 23-12-2005, dispõe que o sujeito passivo amparado por decisão
judicial para apresentar declarações, demonstrativos ou documentos
sem assinatura digital, mediante utilização de certificado digital
válido, deverá apresentá-los na unidade da Secretaria da Receita
Federal (SRF) de seu domicílio tributário, em meio magnético,
acompanhados da seguinte documentação:
a) no caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social ou do estatuto
e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve
mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu
a diretoria;
b) cópia da decisão judicial acompanhada, quando for o caso, de certidão
que comprove sua vigência;
c) cópia do documento comprobatório da representação e do
documento de identidade do representante, na hipótese de apresentação
por intermédio de representante;
d) procuração conferida por instrumento público ou particular
e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de apresentação
por intermédio de mandatário.
A documentação mencionada ficará arquivada na unidade da SRF.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.