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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo SRF 70/2005

02/01/2006 09:22:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Normas para Cumprimento

O Ato Declaratório Executivo 70 SRF, de 20-12-2005, publicado na página 65 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2005, dispõe que o sujeito passivo amparado por decisão judicial para apresentar declarações, demonstrativos ou documentos sem assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido, deverá apresentá-los na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) de seu domicílio tributário, em meio magnético, acompanhados da seguinte documentação:
a) no caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social ou do estatuto e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;
b) cópia da decisão judicial acompanhada, quando for o caso, de certidão que comprove sua vigência;
c) cópia do documento comprobatório da representação e do documento de identidade do representante, na hipótese de apresentação por intermédio de representante;
d) procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de apresentação por intermédio de mandatário.
A documentação mencionada ficará arquivada na unidade da SRF.

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