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Minas Gerais

RICMS é alterado para dispor sobre a redução da base de cálculo

Decreto 46857/2015

02/10/2015 11:28:32

DECRETO 46.857, DE 1-10-2015
(DO-MG DE 2-10-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a redução da base de cálculo
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõe sobre a prestação de serviço de comunicação, na modalidade de televisão, explorado em base comercial (TV a cabo e TV por assinatura), que, a partir de 1-1-2016, passará a ter uma redução de 52% na base de cálculo do ICMS, podendo a apuração do imposto ser realizada com a aplicação do multiplicador de 0,12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 57, de 22 de outubro de 1999,
DECRETA :
Art. 1º O item 25 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

25

(...)

 

 

 

 

 

25.4

É facultada a aplicação do multiplicador de 0,12 (doze centésimos) para cálculo do imposto.

(...)

 

52

 

 

 

 

(...)

”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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