x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Fixadas novas alíquotas de ICMS para diversas mercadorias aplicáveis em 2016

Decreto 46859/2015

02/10/2015 11:46:29

DECRETO 46.859, DE 1-10-2015
(DO-MG DE 2-10-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Fixadas novas alíquotas de ICMS para diversas mercadorias aplicáveis em 2016
Este Ato revoga, com efeitos a partir de 1-1-2016, dispositivos do Decreto 43.080/2002 que estabelecem alíquotas de ICMS de 12% e 7% para diversas mercadorias. Com estas revogações, em 2016, as mercadorias serão tributadas pela alíquota de 18%.
Para verificar as mercadorias que terão as alíquotas alteradas no ano de 2016, consulte o Decreto 43.080/2002 no Portal COAD > Regulamentos e Códigos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados as subalíneas "b.3", "b.5", "b.6", "b.7", "b.9", "b.10", "b.12", "b.16", "b.17", "b.18", "b.19", "b.20", "b.21", "b.22", "b.23", "b.24", "b.27", "b.29", "b.30", "b.31", "b.32", "b.33", "b.34", "b.35", "b.36", "b.37", "b.38", "b.39", "b.40", "b.41", "b.42", "b.43", "b.44", "b.46", "b.47", "b.51", "b.52", "b.53", "b.54", "b.55", "b.56", "b.57", "b.58", "b.59" e "d.2" do inciso I e o § 27, do art. 42 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.