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Legislação Comercial

Resolução CFC 1060/2005

02/01/2006 09:22:42

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTABILIDADE
Normas Brasileiras

A Resolução 1.060 CFC, de 9-12-2005, publicada na página 357 do DO-U, Seção 1, de 23-12-2005, altera a NBC P 4 – Norma para Educação Profissional Continuada.
A referida Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o Auditor Independente e os demais Contadores que compõem o seu quadro funcional técnico devem cumprir com relação às exigências da Educação Profissional Continuada e às ações que o Conselho Federal de Contabilidade promove para facilitar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.
Para os fins do disposto na mencionada Norma, entende-se por Educação Profissional Continuada, a atividade programada, formal e reconhecida que o contador, na função de auditor independente, com registro em Conselho Regional de Contabilidade, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), e aquele com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aqui denominado Auditor Independente, e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico devem cumprir, com o objetivo de manter, atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional.
O referido Ato revoga as Resoluções CFC 945, de 27-9-2002 (Informativo 41/2002), 995, de 24-3-2004 (Informativo 17/2004) e 1.014, de 10-12-2004 (Informativo 50/2004).

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