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Normas Brasileiras
A Resolução
1.060 CFC, de 9-12-2005, publicada na página 357 do DO-U, Seção
1, de 23-12-2005, altera a NBC P 4 Norma para Educação Profissional
Continuada.
A referida Norma tem por objetivo regulamentar as atividades que o Auditor Independente
e os demais Contadores que compõem o seu quadro funcional técnico
devem cumprir com relação às exigências da Educação
Profissional Continuada e às ações que o Conselho Federal de
Contabilidade promove para facilitar, controlar e fiscalizar o seu cumprimento.
Para os fins do disposto na mencionada Norma, entende-se por Educação
Profissional Continuada, a atividade programada, formal e reconhecida que o
contador, na função de auditor independente, com registro em Conselho
Regional de Contabilidade, inscrito no Cadastro Nacional de Auditores Independentes
(CNAI), e aquele com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
aqui denominado Auditor Independente, e os demais contadores que compõem
o seu quadro funcional técnico devem cumprir, com o objetivo de manter,
atualizar e expandir seus conhecimentos para o exercício profissional.
O referido Ato revoga as Resoluções CFC 945, de 27-9-2002 (Informativo
41/2002), 995, de 24-3-2004 (Informativo 17/2004) e 1.014, de 10-12-2004 (Informativo
50/2004).
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