Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 68 SAT, DE 13-12-2005
(DO-BA DE 14-12-2005)
ICMS
SOJA
Pauta Fiscal
Estabelece o valor mínimo para efeito de base de cálculo do ICMS, na primeira operação realizada com soja em grão.
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o artigo 73, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a Seguinte Instrução:
1. A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto
abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores fica atualizada
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM |
99 OUTROS INTERNO E INTERESTADUAL |
|
|
99.29 Soja em grãos |
Saca de 60 kg |
22,00 |
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 5 (cinco) dias. (Eudaldo Almeida de Jesus Superintendente de Administração Tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.